Processo No. E-12/004.122/2017
Relator:
Adolpho Konder
Assunto:
FATO RELEVANTE DA OPERAÇÃO DESCARRILAMENTO DO TREM PREFIXO US-128 NA PARTE POSTERIOR À ESTAÇÃO OSWALDO CRUZ EM 12/02/2017- B.O N°0655
Situação:
Julgado
Concessionária:
Supervia
Votou por:
ISENÇÃO
Resumo do voto do relator
1. Considerar inexistente qualquer responsabilidade da Concessionária SUPERVIA acerca do Fato Relevante da Operação, descarrilamento do trem prefixo US-128 na parte posterior à estação Oswaldo Cruz em 12/02/2017 - B.O N°0655;
2. Determinar à Secretaria Executiva que, cumpridas as formalidades
administrativas, após o trânsito em julgado, sejam os autos devidamente
arquivados.
Íntegra do voto do relator
Placar
| Acompanho conselheiro relator | Acompanho relator com ressalva de entendimento | Divirjo do relator |
|---|---|---|
| Vicente Loureiro | ||
| Murilo Leal | ||
| Fernando Moraes | ||
| Charlles Batista | ||
| 4 | 0 | 0 |