Relator: Adolpho Konder
Assunto: FATO RELEVANTE DA OPERAÇÃO DESCARRILAMENTO DO TREM PREFIXO US-128 NA PARTE POSTERIOR À ESTAÇÃO OSWALDO CRUZ EM 12/02/2017- B.O N°0655
Situação: Julgado
Concessionária: Supervia
Votou por: ISENÇÃO

Resumo do voto do relator

1. Considerar inexistente qualquer responsabilidade da Concessionária SUPERVIA acerca do Fato Relevante da Operação, descarrilamento do trem prefixo US-128 na parte posterior à estação Oswaldo Cruz em 12/02/2017 - B.O N°0655;

2. Determinar à Secretaria Executiva que, cumpridas as formalidades administrativas, após o trânsito em julgado, sejam os autos devidamente arquivados. 

Íntegra do voto do relator

Placar
Acompanho conselheiro relator Acompanho relator com ressalva de entendimento Divirjo do relator
Vicente Loureiro
Murilo Leal
Fernando Moraes
Charlles Batista
4 0 0