Processo No. SEI-220008/000743/2022
Resumo do voto do relator
Considerando as conclusões trazidas pela Nota Técnica de Acidente CATRA nº NTA 012/2023 (64731924), bem como o Parecer 171 (66061569) emitido pela Procuradoria Geral desta AGETRANSP e os argumentos acima, adotando como razões de decidir os fundamentos aqui expostos, VOTO por:
1. Não responsabilizar a Concessionária Rota 116 pelo incidente registrado no Boletim de Ocorrência RO 11432022 (35566149);
2. Aplicar a Concessionária Rota 116 a penalidade de advertência em razão do descumprimento do §2º do art. 1º da Resolução n.º 09/2011, com redação dada pela Resolução n° 21/2014, que trata da obrigatoriedade de a concessionária proceder comunicação oficial sobre o acidente à Agência Reguladora em prazo de até 48 (quarenta e oito) horas;
3. Determinar à CATRA que realize as medidas de praxe e anotações de cabimento em razão da aplicação da penalidade disposta no item 2;
4. Determinar à SECEX que realize os procedimentos necessários visando o arquivamento dos autos após o trânsito em julgado da presente decisão.
É como voto.
Murilo Leal
Conselheiro Relator
Íntegra do voto do relator
| Acompanho conselheiro relator | Acompanho relator com ressalva de entendimento | Divirjo do relator |
|---|---|---|
| Vicente Loureiro | ||
| Adolpho Konder | ||
| Fernando Moraes | ||
| Charlles Batista | ||
| 4 | 0 | 0 |