Relator: Murilo Leal
Assunto: Fato relevante da operação - Colisão lateral entre veículos de passeio - Km 043+000 - Sentido norte - Cachoeira de Macacu - 15/08/2021 - BO RO 11432022.
Situação: Julgado
Concessionária: Rota 116
Votou por: ADVERTÊNCIA

Resumo do voto do relator

Considerando as conclusões trazidas pela Nota Técnica de Acidente CATRA nº NTA 012/2023 (64731924), bem como o Parecer 171 (66061569) emitido pela Procuradoria Geral desta AGETRANSP e os argumentos acima, adotando como razões de decidir os fundamentos aqui expostos, VOTO por:

 

1. Não responsabilizar a Concessionária Rota 116 pelo incidente registrado no Boletim de Ocorrência RO 11432022 (35566149);

 

2. Aplicar a Concessionária Rota 116 a penalidade de advertência em razão do descumprimento do §2º do art. 1º da Resolução n.º 09/2011, com redação dada pela Resolução n° 21/2014, que trata da obrigatoriedade de a concessionária proceder comunicação oficial sobre o acidente à Agência Reguladora em prazo de até 48 (quarenta e oito) horas;

 

3. Determinar à CATRA que realize as medidas de praxe e anotações de cabimento em razão da aplicação da penalidade disposta no item 2;

 

4. Determinar à SECEX que realize os procedimentos necessários visando o arquivamento dos autos após o trânsito em julgado da presente decisão.

 

É como voto.

Murilo Leal

Conselheiro Relator

Íntegra do voto do relator

Placar
Acompanho conselheiro relator Acompanho relator com ressalva de entendimento Divirjo do relator
Vicente Loureiro
Adolpho Konder
Fernando Moraes
Charlles Batista
4 0 0