Processo No. SEI-100003/000893/2025
Resumo do voto do relator
Ante o exposto e em consonância com o parecer da Procuradoria Geral desta Agência, bem ainda de acordo com a instrução técnica dos autos e a fundamentação da decisão recorrida, VOTO por:
1. Não responsabilizar a Concessionária ROTA 116 ante ao evento em voga, uma vez que ficou caracterizada a excludente de responsabilidade pelo fato relevante da operação objeto do B.O. RO 1745/2023, como também por não visualizar descumprimento ao Contrato de Concessão ou à legislação vigente aplicável.
2. Reconhecer o cumprimento da Concessionária ROTA 116 dos §§ 1º e 2° do Art. 1º da Resolução AGETRANSP Nº 09, com a redação dada pela na Resolução AGETRANSP Nº 21, ao apresentar a comunicação nos primeiros 30 (trinta) minutos após a ocorrência e ter protocolado dentro do prazo de 48 (quarenta e oito horas) nesta AGETRANSP o relatório da ocorrência do sinistro contendo as informações pertinentes.
3. Determinar à SECEX que arquive os autos após o trânsito em julgado da presente decisão.
FERNANDO MORAES
Conselheiro Relator
Íntegra do voto do relator
| Acompanho conselheiro relator | Acompanho relator com ressalva de entendimento | Divirjo do relator |
|---|---|---|
| Murilo Leal | ||
| Adolpho Konder | ||
| 2 | 0 | 0 |