Relator: Fernando Moraes
Assunto: FATO RELEVANTE DA OPERAÇÃO – COLISÃO FRONTAL COM VÍTIMA FATAL NO KM 074+500 - SENTIDO NORTE - 16/09/2024 - RO17452025
Situação: Julgado
Concessionária: Rota 116
Votou por: ISENÇÃO

Resumo do voto do relator

Ante o exposto e em consonância com o parecer da Procuradoria Geral desta Agência, bem ainda de acordo com a instrução técnica dos autos e a fundamentação da decisão recorrida, VOTO por:


1.      Não responsabilizar a Concessionária ROTA 116 ante ao evento em voga, uma vez que ficou caracterizada a excludente de responsabilidade pelo fato relevante da operação objeto do B.O. RO 1745/2023, como também por não visualizar descumprimento ao Contrato de Concessão ou à legislação vigente aplicável.

2.      Reconhecer o cumprimento da Concessionária ROTA 116 dos §§ 1º e 2° do Art. 1º da Resolução AGETRANSP Nº 09, com a redação dada pela na Resolução AGETRANSP Nº 21, ao apresentar a comunicação nos primeiros 30 (trinta) minutos após a ocorrência e ter protocolado dentro do prazo de 48 (quarenta e oito horas) nesta AGETRANSP o relatório da ocorrência do sinistro contendo as informações pertinentes.

3.       Determinar à SECEX que arquive os autos após o trânsito em julgado da presente decisão.

 

FERNANDO MORAES

Conselheiro Relator 

Íntegra do voto do relator

Placar
Acompanho conselheiro relator Acompanho relator com ressalva de entendimento Divirjo do relator
Murilo Leal
Adolpho Konder
2 0 0