Relator: Fernando Moraes
Assunto: FATO RELEVANTE DA OPERAÇÃO - CORPO ENCONTRADO - NA INFERIOR DA ESTAÇÃO CASCADURA – RAMAL DEODORO - 13/05/2019 - BO SV 10672021
Situação: Julgado
Concessionária: Supervia
Votou por: ISENÇÃO

Resumo do voto do relator

Ante o exposto e em consonância com o parecer da Procuradoria Geral desta Agência, bem ainda de acordo com a instrução técnica dos autos, VOTO por: 


1.      Não responsabilizar à Concessionária SUPERVIA ante ao evento em voga, uma vez que ficou caracterizada a excludente de responsabilidade pelo fato relevante da operação objeto do B.O. nº SV 1067/2021, confirmada a culpa exclusiva da vítima para a ocorrência do incidente em análise. 

2.      Reconhecer o cumprimento da Concessionária SUPERVIA dos §§ 1º e 2° do Art. 1º da Resolução AGETRANSP Nº 09, com a redação dada pela na Resolução AGETRANSP Nº 21, ao apresentar a comunicação nos primeiros 30 (trinta) minutos após a ocorrência e ter protocolado dentro do prazo de 48 (quarenta e oito horas) nesta AGETRANSP o relatório da ocorrência do sinistro contendo as informações pertinentes.

3.      Determinar à Secretaria Executiva – SECEX – que se publique no D.O.E.R.J. e após o trânsito em julgado da presente decisão, arquive-se. 

 

 

FERNANDO MORAES 

Conselheiro Relator

Íntegra do voto do relator

Placar
Acompanho conselheiro relator Acompanho relator com ressalva de entendimento Divirjo do relator
Murilo Leal
Adolpho Konder
2 0 0