Relator: Murilo Leal
Assunto: RECEITAS ACESSÓRIAS - EXERCÍCIO 2018
Situação: Julgado
Concessionária: Metrô Rio
Votou por: ISENÇÃO

Resumo do voto do relator

Assim, considerando as conclusões trazidas pela Nota Técnica CAPET n.º 025/2019 (doc. 5851894 – fls. 97/98), bem como o Parecer 217 (85634568), emitido pela Procuradoria Geral desta AGETRANSP e os argumentos acima, adotando como razões de decidir os fundamentos aqui expostos, VOTO por:

1. Reconhecer a regularidade dos valores auferidos a título de receitas acessórias, provenientes de contratos de publicidade, locação de espaços e de utilização da faixa de domínio, concluindo pela ausência de descumprimento contratual da Concessionária em relação à apuração das Receitas Acessórias do ano de 2018;

2. Determinar à Secretaria Executiva que, após cumpridas as formalidades administrativas necessárias, tendo ocorrido o trânsito em julgado da presente decisão e publicada a presente deliberação no DOERJ, que os autos sejam arquivados.

É como voto, Senhores Conselheiros.

 

Murilo Leal

Conselheiro Relator

Íntegra do voto do relator

Placar
Acompanho conselheiro relator Acompanho relator com ressalva de entendimento Divirjo do relator
Adolpho Konder
Vicente Loureiro
Charlles Batista
Fernando Moraes
4 0 0