Relator: Charlles Batista
Assunto: FRO - ATROPELAMENTO COM QUEDA NO RIO - KM 078 + 500 - SENTIDO NORTE - 06/05/2023 - BO RO15232023
Situação: Julgado
Concessionária: Rota 116
Votou por: ISENÇÃO

Resumo do voto do relator

Isso posto e em consonância com a Nota Técnica da CATRA e com o parecer jurídico da Procuradoria Geral desta Agência, VOTO por:

1. Não responsabilizar a Concessionária Rota 116 pelo Fato Relevante da Operação, considerando não haver o nexo de causalidade caracterizado pelo binômio conduta-resultado, onde não foram encontradas evidências de contribuição ativa de meios, sistemas e equipamentos da Concessionária para o acidente, inexistindo descumprimento contratual ou à legislação vigente aplicável, neste particular;

2. Determinar à Secretaria Executiva - SECEX, que, após cumpridas as formalidades administrativas necessárias, tendo ocorrido o trânsito em julgado da presente decisão e publicada a presente deliberação, que os autos sejam arquivados.

É como Voto.

CHARLLES BATISTA

Conselheiro Relator

AGETRANSP


Íntegra do voto do relator

Placar
Acompanho conselheiro relator Acompanho relator com ressalva de entendimento Divirjo do relator
Adolpho Konder
Vicente Loureiro
Murilo Leal
Fernando Moraes
4 0 0