Relator: Adolpho Konder
Assunto: Fato Relevante da Operação - Acesso Indevido - Estação Uruguaiana - 03/04/2024 - BO MR16492024
Situação: Julgado
Concessionária: Metrô Rio
Votou por: ADVERTÊNCIA, ISENÇÃO

Resumo do voto do relator

  1. Considerar inexistente qualquer responsabilidade da Concessionária MetrôRio acerca da ocorrência em tela;
  2. Aplicar a penalidade de advertência à Concessionária MetrôRio, pelo descumprimento do art. 1º, §1º da Resolução AGETRANSP nº 09/2011, conforme o disposto na alínea "a" da Cláusula Décima Nona do Sexto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão, por não informar a ocorrência nos primeiros 30 (trinta) minutos;
  3. Determinar à Secretaria Executiva - SECEX que, após a lavratura do auto de infração e cumpridas todas as formalidades administrativas necessárias, e ocorrendo o trânsito em julgado da presente decisão, proceda ao arquivamento dos autos. 


Íntegra do voto do relator

Placar
Acompanho conselheiro relator Acompanho relator com ressalva de entendimento Divirjo do relator
Vicente Loureiro
Fernando Moraes
Charlles Batista
3 0 0