Relator: Adolpho Konder
Assunto: Fato Relevante da Operação – Corpo Encontrado Entre as Estações Tancredo Neves e Santa Cruz - Ramal Santa Cruz – 17/10/2020 - BO SV9382021
Situação: Julgado
Concessionária: Supervia
Votou por: ADVERTÊNCIA, ISENÇÃO

Resumo do voto do relator

  1. Considerar inexistente qualquer responsabilidade da Concessionária SuperVia acerca da ocorrência em tela;
  2. Aplicar a penalidade de advertência à Concessionária SuperVia, pelo descumprimento do art. 1º, §1º da Resolução AGETRANSP nº 09/2011, conforme o disposto na alínea "a" da Cláusula Décima Nona do Oitavo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão, por não informar a ocorrência nos primeiros 30 (trinta) minutos;
  3. Aplicar a penalidade de advertência à Concessionária SuperVia, pelo descumprimento do art. 1º, §2º da Resolução AGETRANSP nº 09/2011, conforme o disposto na alínea "a" da Cláusula Décima Nona do Oitavo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão, por não encaminhar comunicação oficial da ocorrência em 48 (quarenta e oito) horas;
  4. Determinar à Secretaria Executiva - SECEX que, após a lavratura do auto de infração e cumpridas todas as formalidades administrativas necessárias, e ocorrendo o trânsito em julgado da presente decisão, proceda ao arquivamento dos autos. 


Íntegra do voto do relator

Placar
Acompanho conselheiro relator Acompanho relator com ressalva de entendimento Divirjo do relator
Vicente Loureiro
Fernando Moraes
Charlles Batista
3 0 0