Processo No. SEI-220008/001013/2023
Relator:
Adolpho Konder
Assunto:
Fato Relevante da Operação - Colisão Frontal Entre Veículo de Passeio e Caminhão no KM 014 + 200 - Sentido Sul - 01/03/2022 - BO RO11732022
Situação:
Julgado
Concessionária:
Rota 116
Votou por:
ADVERTÊNCIA, ISENÇÃO
Resumo do voto do relator
- Considerar inexistente qualquer responsabilidade da Concessionária ROTA 116 acerca da ocorrência em tela;
- Aplicar a penalidade de advertência à Concessionária ROTA 116, pelo descumprimento do art. 1º, §2º da Resolução AGETRANSP nº 09/2011, conforme o disposto na alínea "a" do Parágrafo Décimo Nono da Cláusula Quinquagésima Primeira do Contrato de Concessão, por não realizar o encaminhamento da comunicação oficial da ocorrência a esta agência em 48 (quarenta e oito) horas;
- Determinar à Secretaria Executiva que retifique o objeto do presente processo, visto que o sinistro de trânsito ocorreu no km 14+300;
- Determinar à Secretaria Executiva que, após a lavratura do auto de infração e cumpridas todas as formalidades administrativas necessárias, e ocorrendo o trânsito em julgado da presente decisão, proceda ao arquivamento dos autos.
Íntegra do voto do relator
Placar
| Acompanho conselheiro relator | Acompanho relator com ressalva de entendimento | Divirjo do relator |
|---|---|---|
| Vicente Loureiro | ||
| Fernando Moraes | ||
| Charlles Batista | ||
| 3 | 0 | 0 |