Relator: Adolpho Konder
Assunto: Fato Relevante da Operação - Colisão Frontal Entre Veículo de Passeio e Caminhão no KM 014 + 200 - Sentido Sul - 01/03/2022 - BO RO11732022
Situação: Julgado
Concessionária: Rota 116
Votou por: ADVERTÊNCIA, ISENÇÃO

Resumo do voto do relator

  1. Considerar inexistente qualquer responsabilidade da Concessionária ROTA 116 acerca da ocorrência em tela;
  2. Aplicar a penalidade de advertência à Concessionária ROTA 116, pelo descumprimento do art. 1º, §2º da Resolução AGETRANSP nº 09/2011, conforme o disposto na alínea "a" do Parágrafo Décimo Nono da Cláusula Quinquagésima Primeira do Contrato de Concessão, por não realizar o encaminhamento da comunicação oficial da ocorrência a esta agência em 48 (quarenta e oito) horas;
  3. Determinar à Secretaria Executiva que retifique o objeto do presente processo, visto que o sinistro de trânsito ocorreu no km 14+300;
  4. Determinar à Secretaria Executiva que, após a lavratura do auto de infração e cumpridas todas as formalidades administrativas necessárias, e ocorrendo o trânsito em julgado da presente decisão, proceda ao arquivamento dos autos. 


Íntegra do voto do relator

Placar
Acompanho conselheiro relator Acompanho relator com ressalva de entendimento Divirjo do relator
Vicente Loureiro
Fernando Moraes
Charlles Batista
3 0 0