Processo No. SEI-220008/001205/2023
Relator:
Adolpho Konder
Assunto:
Fato Relevante da Operação - Acesso Indevido - Estação Duque de Caxias - 09/01/2023 - BO SV14392023
Situação:
Julgado
Concessionária:
Supervia
Votou por:
ADVERTÊNCIA, ISENÇÃO
Resumo do voto do relator
- Considerar inexistente qualquer responsabilidade da Concessionária SuperVia acerca da ocorrência em tela;
- Aplicar a penalidade de advertência à Concessionária SuperVia, pelo descumprimento do art. 1º, §1º da Resolução AGETRANSP nº 09/2011, conforme o disposto na alínea "a" da Cláusula Décima Nona do Oitavo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão, por não informar a ocorrência nos primeiros 30 (trinta) minutos;
- Determinar à Secretaria Executiva - SECEX que, após a lavratura do auto de infração e cumpridas todas as formalidades administrativas necessárias, e ocorrendo o trânsito em julgado da presente decisão, proceda ao arquivamento dos autos.
Íntegra do voto do relator
Placar
| Acompanho conselheiro relator | Acompanho relator com ressalva de entendimento | Divirjo do relator |
|---|---|---|
| Vicente Loureiro | ||
| Fernando Moraes | ||
| Charlles Batista | ||
| 3 | 0 | 0 |