Processo No. SEI-100003/000470/2025
Resumo do voto do relator
Considerar inexistente qualquer responsabilidade da Concessionária SuperVia acerca da ocorrência em tela.
Aplicar a penalidade de advertência à Concessionária SuperVia, em razão do descumprimento do art. 1º, §1º, da Resolução AGETRANSP nº 09/2011, conforme o disposto na alínea "a" da Cláusula Décima Nona do Oitavo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão, por não informar a ocorrência nos primeiros 30 (trinta) minutos.
Determinar à Secretaria Executiva - SECEX que, após a lavratura do auto de infração e cumpridas todas as formalidades administrativas necessárias, e ocorrendo o trânsito em julgado da presente decisão, proceda ao arquivamento dos autos.
Íntegra do voto do relator
| Acompanho conselheiro relator | Acompanho relator com ressalva de entendimento | Divirjo do relator |
|---|---|---|
| Fernando Moraes | ||
| Vicente Loureiro | ||
| Murilo Leal | ||
| Charlles Batista | ||
| 4 | 0 | 0 |