Relator: Murilo Leal
Assunto: FATO RELEVANTE DA OPERAÇÃO – QUEDA DE MOTO COM VÍTIMA FATAL NO KM 076+000 - SENTIDO SUL - 22/01/2025 - RO17612025
Situação: Julgado
Concessionária: Rota 116
Votou por: ISENÇÃO

Resumo do voto do relator

Isso posto e em consonância com a Nota Técnica de Acidente nº 021/CATRA/2025 (116496691) e o Parecer 242 (118243742) da Procuradoria Geral desta Agência, VOTO por:

1. Não responsabilizar a Concessionária ROTA 116 pelo incidente registrado no Boletim de Ocorrência - Nº RO17612025 (110982032).

2. Reconhecer o cumprimento, por parte da Concessionária ROTA 116, dos requisitos constantes na Resolução AGETRANSP n° 09/2011, com redação alterada pela Resolução AGETRANSP n° 21/2014, quanto às exigências constantes do tempo de comunicação do evento;

3. Determinar à SECEX que realize os procedimentos necessários visando o arquivamento dos autos após o trânsito em julgado da presente decisão.

É como voto.

Murilo Leal

Conselheiro Relator

Íntegra do voto do relator

Placar
Acompanho conselheiro relator Acompanho relator com ressalva de entendimento Divirjo do relator
Fernando Moraes
Vicente Loureiro
Adolpho Konder
Charlles Batista
4 0 0