Relator: Charlles Batista
Assunto: FATO RELEVANTE DA OPERAÇÃO - ACESSO INDEVIDO - ESTAÇÃO ENGENHEIRO PEDREIRA - 22/04/2022 - BO SV13162022
Situação: Julgado
Concessionária: Supervia
Votou por: ADVERTÊNCIA, ISENÇÃO

Resumo do voto do relator

Isso posto e em consonância com a Nota Técnica da CATRA e com o parecer jurídico da Procuradoria Geral desta Agência, VOTO por:

1. Não responsabilizar a Concessionária Supervia pelo Fato Relevante da Operação, considerando não haver o nexo de causalidade caracterizado pelo binômio conduta-resultado, onde não foram encontradas evidências de contribuição ativa de meios, sistemas e equipamentos da Concessionária para o acidente, inexistindo descumprimento contratual ou à legislação vigente aplicável, neste particular;

2. Aplicar à Concessionária Supervia a penalidade de advertência, por descumprimento dos § 1º e §2° do Art. 1º da Resolução AGETRANSP n° 09/2011, com redação dada pela Resolução AGETRANSP n° 21/2014, ao não ter apresentado a comunicação nos primeiros 30 (trinta) minutos. Assim como, não ter encaminhado a carta dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

3. Determinar à Secretaria Executiva - SECEX, que, após cumpridas as formalidades administrativas necessárias, tendo ocorrido o trânsito em julgado da presente decisão e publicada a presente deliberação, que os autos sejam arquivados.

É como Voto.

Íntegra do voto do relator

Placar
Acompanho conselheiro relator Acompanho relator com ressalva de entendimento Divirjo do relator
Fernando Moraes
Vicente Loureiro
Murilo Leal
Adolpho Konder
4 0 0