Relator: Murilo Leal
Assunto: FATO RELEVANTE DA OPERAÇÃO - ACESSO INDEVIDO - ESTAÇÃO SÃO CRISTÓVÃO - 05/11/2021 - BO SV12622022
Situação: Julgado
Concessionária: Supervia
Votou por: ISENÇÃO

Resumo do voto do relator

Assim, considerando as conclusões trazidas pela Nota Técnica de Evidências CATRA Nº NTEV 040/2025 (117268766), bem como o Parecer 245 (118393191), emitido pela Procuradoria Geral desta AGETRANSP e os argumentos acima, adotando como razões de decidir os fundamentos aqui expostos, VOTO por:

1. Não responsabilizar a Concessionária SUPERVIA pelo incidente registrado no Boletim de Ocorrência SV 12622022 (35658281).

2. Reconhecer o cumprimento, por parte da Concessionária SUPERVIA, dos requisitos constantes na Resolução AGETRANSP n° 09/2011, com redação alterada pela Resolução AGETRANSP n° 21/2014, quanto às exigências constantes do tempo de comunicação do evento;

3. Determinar à SECEX que realize os procedimentos necessários visando o arquivamento dos autos após o trânsito em julgado da presente decisão.

É como o Voto.

Murilo Leal

Conselheiro Relator

Íntegra do voto do relator

Placar
Acompanho conselheiro relator Acompanho relator com ressalva de entendimento Divirjo do relator
Fernando Moraes
Vicente Loureiro
Adolpho Konder
Charlles Batista
3 0 1