Relator: Vicente Loureiro
Assunto: FATO RELEVANTE DA OPERAÇÃO (FRO) - TERMO DE ACORDO ADMINISTRATIVO
Situação: Julgado
Concessionária: Metrô Rio
Votou por: ISENÇÃO

Resumo do voto do relator

1.    Determinar o arquivamento do presente processo com fulcro nos dispositivos constantes do Termo de Acordo Administrativo firmado entre esta Agência, a Concessão Metroviária do Rio de Janeiro S.A. e a Concessionária Rio Barra S.A.

2.     Determinar à Secretaria Executiva – SECEX que adote as providências cabíveis frente ao decidido por este Conselho.

É como Voto, Sr. Presidente e Srs. Conselheiros.

Íntegra do voto do relator

Placar
Acompanho conselheiro relator Acompanho relator com ressalva de entendimento Divirjo do relator
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