Processo No. SEI-100003/000109/2024
Resumo do voto do relator
Diante de todo o exposto, considerando o Termo de Ajuste de Conduta (TAC), o Termo de Acordo Administrativo (TAA), o 10º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão do serviço metroviário, o Parecer 234 (117943131) da PGA e a Nota Técnica de Estudo CATRA Nº NTE 012/2025 (120679639) voto por:
1. Pelo CONHECIMENTO e ARQUIVAMENTO dos processos listados neste voto, reconhecendo a extinção da punibilidade pecuniária na forma do Termo de Acordo Administrativo;
2. Por DETERMINAR à Câmara de Transportes e Rodovias (CATRA) que incorpore as recomendações e diagnósticos técnicos constantes nesta Nota Técnica ao seu Banco de Conhecimento Regulatório, utilizando-os como parâmetros de verificação e pontos de atenção ("Checkpoints") na análise dos futuros ciclos de renovação de documentos técnicos, planos de manutenção e nas próximas fiscalizações programadas, visando assegurar a não repetição das conformidades observadas e o fortalecimento da segurança operacional.
É como voto, Senhores Conselheiros.
Murilo Leal
Conselheiro
Íntegra do voto do relator
| Acompanho conselheiro relator | Acompanho relator com ressalva de entendimento | Divirjo do relator |
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