Processo No. SEI-220008/000508/2022
Relator:
Vicente Loureiro
Assunto:
FATO RELEVANTE DA OPERAÇÃO (FRO) - TERMO DE ACORDO ADMINISTRATIVO
Situação:
Julgado
Concessionária:
Metrô Rio
Votou por:
ISENÇÃO
Resumo do voto do relator
1. Determinar o arquivamento do presente processo com fulcro nos dispositivos constantes do Termo de Acordo Administrativo firmado entre esta Agência, a Concessão Metroviária do Rio de Janeiro S.A. e a Concessionária Rio Barra S.A.
2. Determinar à Secretaria Executiva – SECEX que adote as providências cabíveis frente ao decidido por este Conselho.
É como Voto, Sr. Presidente e Srs. Conselheiros.
Íntegra do voto do relator
Placar
| Acompanho conselheiro relator | Acompanho relator com ressalva de entendimento | Divirjo do relator |
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