Relator: Adolpho Konder
Assunto: FATO RELEVANTE DA OPERAÇÃO. CORPO ENCONTRADO NA LINHA 2, ENTRE AS ESTAÇÕES AUSTIN E QUEIMADOS NO RAMAL JAPERI, EM 05/06/2018 – B.O Nº SV7842018.
Situação: Julgado
Concessionária: Supervia
Votou por: ADVERTÊNCIA

Resumo do voto do relator

1. Alterar o objeto do processo para “Fato Relevante da Operação – Acesso Indevido na linha 2, entre as estações Austin e Queimados no Ramal Japeri, em 05/06/2018 – B.O nº SV7842018”;


2. Considerar inexistente qualquer responsabilidade da Concessionária SUPERVIA acerca da apuração do Fato Relevante da Operação ocorrido em 05 de junho de 2018, decorrente de um atropelamento entre as estações Austin e Queimados, no Ramal Japeri;


3. Aplicar a penalidade de advertência, na forma e modo estabelecido no art. 1º, parágrafo 1º da Resolução AGETRANSP nº 09/2011 em conformidade com a redação dada pelo artigo 1º da Resolução AGETRANSP nº 21/2014, combinado com o disposto no inciso XVI da Cláusula Décima e alínea “a” da Cláusula Vigésima, todos do Contrato de Concessão, por descumprimento do prazo de 48 (quarenta e oito) horas para envio do Relatório da Ocorrência geradora do processo a esta AGETRANSP;


4. Determinar à Secretaria Executiva - SECEX, após a lavratura do auto de infração e cumpridas as formalidades administrativas necessárias, tendo ocorrido o trânsito em julgado da presente decisão e publicada a presente deliberação, que os autos sejam arquivados.

Íntegra do voto do relator

Placar
Acompanho conselheiro relator Acompanho relator com ressalva de entendimento Divirjo do relator
Charlles Batista
Vicente Loureiro
Fernando Moraes
Murilo Leal
4 0 0