Relator: Adolpho Konder
Assunto: FATO RELEVANTE DA OPERAÇÃO – ACESSO INDEVIDO - ESTAÇÃO SÃO CONRADO - 25/12/2022 - BO RB14352023
Situação: Julgado
Concessionária: Rio Barra
Votou por: ISENÇÃO

Resumo do voto do relator

1. Considerar inexistente qualquer responsabilidade da Concessionária Rio Barra acerca da ocorrência do Fato Relevante da Operação tratado no presente feito;


2. Determinar à Secretaria Executiva - SECEX, que, cumpridas as formalidades administrativas, após o trânsito em julgado, sejam os autos devidamente arquivados. 

Íntegra do voto do relator

Placar
Acompanho conselheiro relator Acompanho relator com ressalva de entendimento Divirjo do relator
Charlles Batista
Vicente Loureiro
Fernando Moraes
Murilo Leal
4 0 0