Relator: Adolpho Konder
Assunto: FATO RELEVANTE DA OPERAÇÃO – ACESSO INDEVIDO NA VIA 1 DE SAENS PENA – 01/03/2020 - BO MR10072021
Situação: Julgado
Concessionária: Metrô Rio
Votou por: ISENÇÃO

Resumo do voto do relator

1. Considerar inexistente qualquer responsabilidade da Concessionária METRÔRIO acerca do fato relevante da operação, acesso indevido no dia 01/03/2020;


2. Determinar à Secretaria Executiva que, cumpridas as formalidades administrativas, após o trânsito em julgado, sejam os autos devidamente arquivados.

Íntegra do voto do relator

Placar
Acompanho conselheiro relator Acompanho relator com ressalva de entendimento Divirjo do relator
Charlles Batista
Vicente Loureiro
Fernando Moraes
Murilo Leal
4 0 0