Processo No. SEI-220008/000566/2021
Relator:
Adolpho Konder
Assunto:
FATO RELEVANTE DA OPERAÇÃO – ACESSO INDEVIDO NA VIA 1 DE SAENS PENA – 01/03/2020 - BO MR10072021
Situação:
Julgado
Concessionária:
Metrô Rio
Votou por:
ISENÇÃO
Resumo do voto do relator
1. Considerar inexistente qualquer responsabilidade da Concessionária METRÔRIO acerca do fato relevante da operação, acesso indevido no dia 01/03/2020;
2. Determinar à Secretaria Executiva que, cumpridas as formalidades administrativas, após
o trânsito em julgado, sejam os autos devidamente arquivados.
Íntegra do voto do relator
Placar
| Acompanho conselheiro relator | Acompanho relator com ressalva de entendimento | Divirjo do relator |
|---|---|---|
| Charlles Batista | ||
| Vicente Loureiro | ||
| Fernando Moraes | ||
| Murilo Leal | ||
| 4 | 0 | 0 |