Processo No. SEI-220008/000866/2021
Relator:
Adolpho Konder
Assunto:
FATO RELEVANTE DA OPERAÇÃO – CORPO ENCONTRADO – NA SUPERIOR DA ESTAÇÃO NOVA IGUAÇU – RAMAL JAPERI – 23/12/2019 – BO SV11202021
Situação:
Julgado
Concessionária:
Supervia
Votou por:
ISENÇÃO
Resumo do voto do relator
1. Alterar o objeto do processo para Fato Relevante da Operação – Acesso Indevido na Superior da Estação Nova Iguaçu – Ramal Japeri – 23/12/2019 – BO SV11202021;
2. Considerar inexistente qualquer responsabilidade da Concessionária SUPERVIA acerca da ocorrência do fato relevante da operação tratado no presente feito;
3. Determinar à Secretaria Executiva que, cumpridas as formalidades administrativas, após
o trânsito em julgado, sejam os autos devidamente arquivados.
Íntegra do voto do relator
Placar
| Acompanho conselheiro relator | Acompanho relator com ressalva de entendimento | Divirjo do relator |
|---|---|---|
| Vicente Loureiro | ||
| Charlles Batista | ||
| Fernando Moraes | ||
| Murilo Leal | ||
| 4 | 0 | 0 |