Relator: Adolpho Konder
Assunto: FATO RELEVANTE DA OPERAÇÃO – CORPO ENCONTRADO – NA SUPERIOR DA ESTAÇÃO NOVA IGUAÇU – RAMAL JAPERI – 23/12/2019 – BO SV11202021
Situação: Julgado
Concessionária: Supervia
Votou por: ISENÇÃO

Resumo do voto do relator

1. Alterar o objeto do processo para Fato Relevante da Operação – Acesso Indevido na Superior da Estação Nova Iguaçu – Ramal Japeri – 23/12/2019 – BO SV11202021;


2. Considerar inexistente qualquer responsabilidade da Concessionária SUPERVIA acerca da ocorrência do fato relevante da operação tratado no presente feito;


3. Determinar à Secretaria Executiva que, cumpridas as formalidades administrativas, após o trânsito em julgado, sejam os autos devidamente arquivados. 

Íntegra do voto do relator

Placar
Acompanho conselheiro relator Acompanho relator com ressalva de entendimento Divirjo do relator
Vicente Loureiro
Charlles Batista
Fernando Moraes
Murilo Leal
4 0 0