Relator: Adolpho Konder
Assunto: FATO RELEVANTE DA OPERAÇÃO - ACESSO INDEVIDO A VIA FÉRREA, NA INFERIOR DA ESTAÇÃO SÃO CRISTÓVÃO - RAMAL DEODORO - 30/05/2020 - BO SV8802020
Situação: Julgado
Concessionária: Supervia
Votou por: ADVERTÊNCIA

Resumo do voto do relator

1.       Considerar inexistente qualquer responsabilidade da Concessionária SUPERVIA acerca da apuração do Fato Relevante da Operação ocorrido em 30 de maio de 2020, decorrente de um corpo encontrado entre os trilhos da linha 02, na inferior da estação São Cristóvão do Ramal Deodoro;

 

2.       Aplicar a penalidade de advertência, na forma e modo estabelecido no art. 1º, parágrafo 1º da Resolução AGETRANSP nº 09/2011 em conformidade com a redação dada pelo artigo 1º da Resolução AGETRANSP nº 21/2014, combinado com o disposto no inciso XVI da Cláusula Décima e alínea “a” da Cláusula Vigésima, todos do Contrato de Concessão, por descumprimento do prazo de 48 (quarenta e oito) horas para envio do Relatório da Ocorrência geradora do processo a esta AGETRANSP;

 

3.       Determinar à Secretaria Executiva - SECEX, após a lavratura do auto de infração e cumpridas as formalidades administrativas necessárias, tendo ocorrido o trânsito em julgado da presente decisão e publicada a presente deliberação, que os autos sejam arquivados.

Íntegra do voto do relator

Placar
Acompanho conselheiro relator Acompanho relator com ressalva de entendimento Divirjo do relator
Charlles Batista
Vicente Loureiro
Fernando Moraes
Murilo Leal
4 0 0