Relator: Vicente Loureiro
Assunto: FATO RELEVANTE DA OPERAÇÃO – ACESSO INDEVIDO ENTRE AS ESTAÇÕES MARACANÃ E SÃO CRISTÓVÃO – 02/07/2019 - BO MR10002021.
Situação: Julgado
Concessionária: Metrô Rio
Votou por: ISENÇÃO

Resumo do voto do relator


 

VOTO por:

 

1.    Não responsabilizar a CONCESSÃO METROVIÁRIA DO RIO DE JANEIRO S.A. pelo incidente registrado no Boletim de Ocorrência MR 10002021;

 

2.    Reconhecer o cumprimento por parte da CONCESSÃO METROVIÁRIA DO RIO DE JANEIRO S.A., dos requisitos constantes na Resolução AGETRANSP n° 09/2011, com redação alterada pela Resolução AGETRANSP n° 21/2014, quanto às exigências constantes do tempo de comunicação do evento;

 

3.    Solicitar à Secretaria Executiva o arquivamento do presente processo após o seu trânsito em julgado.

 

 

 

É como voto Sr. Presidente, Srs. Conselheiros

 

 

VICENTE LOUREIRO

 

Conselheiro Relator

Íntegra do voto do relator

Placar
Acompanho conselheiro relator Acompanho relator com ressalva de entendimento Divirjo do relator
Fernando Moraes
Adolpho Konder
Charlles Batista
Murilo Leal
4 0 0