Relator: Vicente Loureiro
Assunto: FATO RELEVANTE DA OPERAÇÃO – ACESSO INDEVIDO ENTRE AS ESTAÇÕES CENTRAL E SÃO CRISTÓVÃO, OCASIONANDO CORTE DE ENERGIA NO TRECHO – 05/09/2019 - BO MR10022021
Situação: Julgado
Concessionária: Supervia
Votou por: ISENÇÃO

Resumo do voto do relator

VOTO por:

 

1.    Não responsabilizar a CONCESSÃO METROVIÁRIA DO RIO DE JANEIRO S.A. pelo incidente registrado no Boletim de Ocorrência MR 100022021;

 

2.    Reconhecer como tempestivo o cumprimento por parte da CONCESSÃO METROVIÁRIA DO RIO DE JANEIRO S.A., do prazo de entrega do Relatório da Ocorrência do Incidente no dia 09/09/2019, dia útil subsequente ao prazo final, nos termos preconizados na Deliberação AGETRANSP nº 1.131/2020 e no Processo E-12/004.206/2018;

 

3.    Solicitar à Secretaria Executiva o arquivamento do presente processo após o seu trânsito em julgado.

 

 

 

É como voto Sr. Presidente, Srs. Conselheiros

 

 

VICENTE LOUREIRO

 

Conselheiro Relator

Íntegra do voto do relator

Placar
Acompanho conselheiro relator Acompanho relator com ressalva de entendimento Divirjo do relator
Fernando Moraes
Adolpho Konder
Charlles Batista
Murilo Leal
4 0 0