Relator: Fernando Moraes
Assunto: FATO RELEVANTE DA OPERAÇÃO – ACESSO INDEVIDO À VIA 2 DA ESTAÇÃO SIQUEIRA CAMPOS – 12/11/2019 - BO MR10052021
Situação: Julgado
Concessionária: Metrô Rio
Votou por: ISENÇÃO

Resumo do voto do relator

Ante o exposto e em consonância com o parecer da Procuradoria Geral desta Agência, bem ainda de acordo com a instrução técnica dos autos, VOTO por:

1.   Não responsabilizar a Concessionária METRÔ RIO SA ante ao evento em voga, uma vez que ficou caracterizada a excludente de responsabilidade pelo fato relevante da operação objeto do B.O. nº MR 1005/2021, como também por não visualizar descumprimento ao Contrato de Concessão ou à legislação vigente aplicável.

2.    Reconhecer o cumprimento da Concessionária METRÔ RIO do §2º do Art. 1º da Resolução AGETRANSP Nº 09, com a redação dada pela na Resolução AGETRANSP Nº 21, ao encaminhar a comunicação oficial da ocorrência dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

3.      Determinar à Secretaria Executiva – SECEX – que se publique no D.O.E.R.J. e após o trânsito em julgado da presente decisão, arquive-se.

 

 

FERNANDO MORAES

Conselheiro Relator

Íntegra do voto do relator

Placar
Acompanho conselheiro relator Acompanho relator com ressalva de entendimento Divirjo do relator
Adolpho Konder
Vicente Loureiro
Murilo Leal
Charlles Batista
4 0 0