Relator: Fernando Moraes
Assunto: FATO RELEVANTE DA OPERAÇÃO - SAÍDA DE PISTA DE VEÍCULO DE PASSEIO SEGUIDA DE CAPOTAMENTO - KM 097+900 - SENTIDO NORTE - BOM JARDIM - 16/10/2021 - BO RO11452022
Situação: Julgado
Concessionária: Rota 116
Votou por: ADVERTÊNCIA

Resumo do voto do relator

Ante o exposto e em consonância com o parecer da Procuradoria Geral desta Agência, bem ainda de acordo com a instrução técnica dos autos e a fundamentação da decisão recorrida, VOTO por:

1. Não responsabilizar a Concessionária ROTA 116 ante ao evento em voga, uma vez que ficou caracterizada a excludente de responsabilidade pelo fato relevante da operação objeto do B.O. RO11452022, como também por não visualizar descumprimento ao Contrato de Concessão ou à legislação vigente aplicável.

2. Aplicar à Concessionária ROTA 116 a penalidade de advertência pelo descumprimento da Resolução AGETRANSP nº 09/2011, com redação dada pela Resolução AGETRANSP Nº 21/2014, em razão do descumprimento do art. 1º, §2º, do supracitado dispositivo.

3. Determinar à Câmara de Transportes e Rodovias – CATRA – que seja lavrado o correlato auto de infração na forma disciplinada pela Resolução nº 17, de 28 de janeiro de 2014, e realizadas as anotações de cabimento.

4. Determinar à SECEX que arquive os autos após o trânsito em julgado da presente decisão.

É como voto.

 

FERNANDO MORAES

Conselheiro Relator 

Íntegra do voto do relator

Placar
Acompanho conselheiro relator Acompanho relator com ressalva de entendimento Divirjo do relator
Charlles Batista
Adolpho Konder
Vicente Loureiro
Murilo Leal
4 0 0