Relator: Fernando Moraes
Assunto: FATO RELEVANTE DA OPERAÇÃO - ACESSO INDEVIDO A VIA FÉRREA, NA ESTAÇÃO MÉIER - RAMAL SANTA CRUZ - 10/06/2020 - BO SV8862020
Situação: Julgado
Concessionária: Supervia
Votou por: ADVERTÊNCIA

Resumo do voto do relator

Ante o exposto e em consonância com o parecer da Procuradoria Geral desta Agência, bem ainda de acordo com a instrução técnica dos autos, VOTO por:

1.      Não responsabilizar à Concessionária SUPERVIA pelo fato relevante da operação objeto do Boletim de Ocorrência AGETRANSP nº SV886/2020, uma vez constatada a culpa exclusiva da vítima para a ocorrência do incidente em análise.

2.      Aplicar à Concessionária SUPERVIA a penalidade de advertência, por descumprimento da Resolução AGETRANSP no 09/2011, com redação dada pela Resolução AGETRANSP Nº 21/2014, em razão do descumprimento do art. 1º, §2º, do supracitado dispositivo.

3.      Determinar à Câmara de Transportes e Rodovias – CATRA – que seja lavrado o correlato auto de infração na forma disciplinada pela Resolução AGETRANSP nº 17, de 28 de janeiro de 2014, e realizadas as anotações de cabimento.

4.      Determinar à Secretaria Executiva – SECEX – que se publique no D.O.E.R.J. e após o trânsito em julgado da presente decisão, arquive-se.

 

 

FERNANDO MORAES

Conselheiro Relator

Íntegra do voto do relator

Placar
Acompanho conselheiro relator Acompanho relator com ressalva de entendimento Divirjo do relator
Adolpho Konder
Vicente Loureiro
Charlles Batista
Murilo Leal
4 0 0