Relator: Adolpho Konder
Assunto: FATO RELEVANTE DA OPERAÇÃO – ABALROAMENTO ENTRE O TREM E CARRO - 21/01/2020 - BO SV9632021
Situação: Julgado
Concessionária: Supervia
Votou por: ISENÇÃO

Resumo do voto do relator

1. Considerar inexistente qualquer responsabilidade da Concessionária Supervia acerca da ocorrência do Fato Relevante da Operação tratado no presente feito;


2. Determinar à Secretaria Executiva - SECEX, que, cumpridas as formalidades administrativas, após o trânsito em julgado, sejam os autos devidamente arquivados.

Íntegra do voto do relator

Placar
Acompanho conselheiro relator Acompanho relator com ressalva de entendimento Divirjo do relator
Vicente Loureiro
Murilo Leal
Charlles Batista
Fernando Moraes
4 0 0