Relator: Adolpho Konder
Assunto: Fato Relevante da Operação – Acesso indevido entre as estações de Nilópolis e Edson Passos – ramal Japeri – 18/12/2020 - BO SV9542021
Situação: Julgado
Concessionária: Supervia
Votou por: ISENÇÃO

Resumo do voto do relator

1) Considerar inexistente qualquer responsabilidade da Concessionária SUPERVIA acerca da apuração do Fato Relevante da Operação – Acesso indevido entre as estações de Nilópolis e Edson Passos – ramal Japeri – 18/12/2020 - BO SV9542021;


2) Determinar à Secretaria Executiva - SECEX, tendo ocorrido o trânsito em julgado da presente decisão e publicada a presente deliberação, que os autos sejam arquivados.

Íntegra do voto do relator

Placar
Acompanho conselheiro relator Acompanho relator com ressalva de entendimento Divirjo do relator
Vicente Loureiro
Murilo Leal
Charlles Batista
Fernando Moraes
4 0 0