Processo No. SEI-220008/000770/2021
Relator:
Adolpho Konder
Assunto:
Fato Relevante da Operação - Corpo Encontrado - Na Inferior Da Estação Parada Santa Guilhermina - Ramal Guapimirim - 20/04/2019 - BO nº SV10602021
Situação:
Julgado
Concessionária:
Supervia
Votou por:
ISENÇÃO
Resumo do voto do relator
1) Considerar inexistente qualquer responsabilidade da Concessionária SUPERVIA acerca da apuração do Fato Relevante da Operação- Corpo Encontrado - Na Inferior Da Estação Parada Santa Guilhermina - Ramal Guapimirim - 20/04/2019 - BO nº SV10602021;
2) Determinar à Secretaria Executiva - SECEX, tendo ocorrido o trânsito em julgado da presente decisão e publicada a presente deliberação, que os autos sejam arquivados.
Íntegra do voto do relator
Placar
| Acompanho conselheiro relator | Acompanho relator com ressalva de entendimento | Divirjo do relator |
|---|---|---|
| Vicente Loureiro | ||
| Murilo Leal | ||
| Charlles Batista | ||
| Fernando Moraes | ||
| 4 | 0 | 0 |