Processo No. SEI-100003/001153/2025
Resumo do voto do relator
Dessa forma, em consonância com as manifestações técnicas da CATRA e através do Parecer 1 da Procuradoria Geral, VOTO por:
1. Reconhecer o atingimento, pela Concessionária SuperVia, da meta do Índice de Regularidade de Trens nos Fluxos dos Picos (IH) em junho no de 2025, nos termos do Anexo VI do 8º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão e da Resolução AGETRANSP nº 41/2017;
2. Reconhecer o cumprimento contratual da Concessionária Supervia por atingir o valor mínimo do: Índice de Cumprimento de Viagem (ICI) do mês de junho, nos termos do Anexo VI do 8º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão e da Resolução AGETRANSP nº 41/2017;
3. Reconhecer o cumprimento contratual da Concessionária SuperVia no Índice de Pontualidade (IPI) do mês de junho, nos termos do Anexo VI do 8º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão e da Resolução AGETRANSP nº 41/2017;
4. Determinar à Secretaria Executiva que proceda ao arquivamento dos autos;
5. Ratificar o entendimento pela necessidade de revisão dos indicadores atualmente vigentes no Contrato de Concessão do serviço público de transporte ferroviário, uma vez que, embora haja o recorrente cumprimento formal de tais indicadores pela Concessionária, estes não refletem, de forma fidedigna, o nível de qualidade que deveria ser efetivamente ofertado aos usuários, tampouco atendem de maneira satisfatória às demandas da população usuária.
É como voto.
Murilo Leal
Conselheiro Relator
Íntegra do voto do relator
| Acompanho conselheiro relator | Acompanho relator com ressalva de entendimento | Divirjo do relator |
|---|---|---|
| Fernando Moraes | ||
| Vicente Loureiro | ||
| Charlles Batista | ||
| Adolpho Konder | ||
| 4 | 0 | 0 |