Relator: Charlles Batista
Assunto: FATO RELEVANTE DA OPERAÇÃO - ACESSO INDEVIDO - ESTAÇÃO LAGES - 16/01/2021 - BO SV11852022.
Situação: Julgado
Concessionária: Supervia
Votou por: ADVERTÊNCIA, ISENÇÃO

Resumo do voto do relator

Isso posto e em consonância com a Nota Técnica da CATRA e com o parecer jurídico da Procuradoria Geral desta Agência, VOTO por:

1. Não responsabilizar a Concessionária Supervia pelo Fato Relevante da Operação, considerando não haver o nexo de causalidade caracterizado pelo binômio conduta-resultado, inexistindo descumprimento contratual ou à legislação vigente aplicável, neste particular;

2. Aplicar à Concessionária Supervia a penalidade de advertência, por parcial descumprimento da Resolução AGETRANSP nº 09/2011, com redação dada pela Resolução AGETRANSP Nº 21/2014, em razão do descumprimento do § 1º do Art. 1º da Resolução AGETRANSP Nº 09, com a redação dada pela Resolução AGETRANSP Nº 21, ao não ter apresentado a comunicação nos primeiros 30 (trinta) minutos.

3. Determinar à Secretaria Executiva - SECEX, que, após cumpridas as formalidades administrativas necessárias, tendo ocorrido o trânsito em julgado da presente decisão e publicada a presente deliberação, que os autos sejam arquivados.

É como Voto.

Charlles Batista

Conselheiro

AGETRANSP

Íntegra do voto do relator

Placar
Acompanho conselheiro relator Acompanho relator com ressalva de entendimento Divirjo do relator
Fernando Moraes
Adolpho Konder
Murilo Leal
Vicente Loureiro
4 0 0