Relator: Murilo Leal
Assunto: FATO RELEVANTE DA OPERAÇÃO – QUEDA DE ENERGIA – ESTAÇÃO SÃO CONRADO – 21/09/2021 – BO RB11712022
Situação: Julgado
Concessionária: Rio Barra
Votou por: ISENÇÃO

Resumo do voto do relator

Isso posto e em consonância com a Nota Técnica de Estudo CATRA Nº NTE 012/2025 (120705551) e o Parecer 234 (117943131) da Procuradoria-Geral desta Agência, VOTO por:

1. Reconhecer o cumprimento dos procedimentos e das obrigações contratuais por parte da Concessionária.

2. Determinar à SECEX que realize os procedimentos necessários visando o arquivamento dos autos após o trânsito em julgado da presente decisão.

É como voto.

Murilo Leal

Conselheiro Relator

Íntegra do voto do relator

Placar
Acompanho conselheiro relator Acompanho relator com ressalva de entendimento Divirjo do relator
Fernando Moraes
Vicente Loureiro
Charlles Batista
Adolpho Konder
4 0 0