Processo No. SEI-220008/000567/2022
Relator:
Murilo Leal
Assunto:
FATO RELEVANTE DA OPERAÇÃO – QUEDA DE ENERGIA – ESTAÇÃO SÃO CONRADO – 21/09/2021 – BO RB11712022
Situação:
Julgado
Concessionária:
Rio Barra
Votou por:
ISENÇÃO
Resumo do voto do relator
Isso posto e em consonância com a Nota Técnica de Estudo CATRA Nº NTE 012/2025 (120705551) e o Parecer 234 (117943131) da Procuradoria-Geral desta Agência, VOTO por:
1. Reconhecer o cumprimento dos procedimentos e das obrigações contratuais por parte da Concessionária.
2. Determinar à SECEX que realize os procedimentos necessários visando o arquivamento dos autos após o trânsito em julgado da presente decisão.
É como voto.
Murilo Leal
Conselheiro Relator
Íntegra do voto do relator
Placar
| Acompanho conselheiro relator | Acompanho relator com ressalva de entendimento | Divirjo do relator |
|---|---|---|
| Fernando Moraes | ||
| Vicente Loureiro | ||
| Charlles Batista | ||
| Adolpho Konder | ||
| 4 | 0 | 0 |