Processo No. E-12/004.1/2019
Relator:
Vicente Loureiro
Assunto:
FATO RELEVANTE DA OPERAÇÃO- ACESSO INDEVIDO À VIA PERMANENTE NA ESTAÇÃO PACIÊNCIA, EM 14/12/2018- BO SV7992018
Situação:
Julgado
Concessionária:
Supervia
Votou por:
ADVERTÊNCIA
Resumo do voto do relator
Diante do exposto e com fulcro na documentação e nos pareceres constantes no presente processo, VOTO por:
1 - Isentar de responsabilidade a SUPERVIA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO S.A., por não configurar descumprimento contratual imputável à Concessionária o Fato objeto da apuração.
2 - ADVERTIR a Concessionária em relação ao não cumprimento da Resolução AGETRANSP nº 21, que complementa a Resolução AGETRANSP nº 09,
3 - Determinar que a Secretaria Executiva – SECEX, que se publique no DORJ e após transito e julgado da presente decisão, arquive-se.
4 - Esta publicação entra em vigor na data da sua publicação.
Íntegra do voto do relator
Placar
| Acompanho conselheiro relator | Acompanho relator com ressalva de entendimento | Divirjo do relator |
|---|---|---|
| Fernando Moraes | ||
| Murilo Leal | ||
| Adolpho Konder | ||
| Charlles Batista | ||
| 4 | 0 | 0 |