Processo No. E-12/004.100006/2018
Relator:
Vicente Loureiro
Assunto:
Fato relevante da Operação da Concessionária – Mulher ferida sobre a linha 2, na ·inferior da estação jacarezinho, no ramal Belford Roxo, em 04/06/2018.
Situação:
Julgado
Concessionária:
Supervia
Votou por:
ADVERTÊNCIA
Resumo do voto do relator
Diante do exposto e com fulcro na documentação e nos pareceres constantes no presente processo, VOTO por:
1- ISENTAR de responsabilidade a SUPERVIA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO S.A., por não configurar descumprimento contratual imputável à Concessionária o Fato objeto da apuração.
2- ADVERTIR a Concessionária em relação ao não cumprimento da Resolução AGETRANSP nº 21, que complementa a Resolução AGETRANSP nº 09,
3- Determinar que a Secretaria Executiva – SECEX, que se publique no DORJ e após transito e julgado da presente decisão, arquive-se.
4- Esta publicação entra em vigor na data da sua publicação.
Íntegra do voto do relator
Placar
| Acompanho conselheiro relator | Acompanho relator com ressalva de entendimento | Divirjo do relator |
|---|---|---|
| Fernando Moraes | ||
| Murilo Leal | ||
| Adolpho Konder | ||
| Charlles Batista | ||
| 4 | 0 | 0 |