Relator: Fernando Moraes
Assunto: FATO RELEVANTE DA OPERAÇÃO - CORPO ENCONTRADO AO LADO DA LINHA 1, NA SUPERIOR DA ESTAÇÃO AUSTIN, NO RAMAL JAPERI, EM 08/06/2018 - BO SV7862018
Situação: Julgado
Concessionária: Supervia
Votou por: ADVERTÊNCIA

Resumo do voto do relator

Ante o exposto e em consonância com o parecer da Procuradoria Geral desta Agência, bem ainda de acordo com a instrução técnica dos autos, VOTO por:

1.      Não responsabilizar à Concessionária SUPERVIA pelo fato relevante da operação objeto do Boletim de Ocorrência AGETRANSP nº SV7862018, uma vez constatada a culpa exclusiva da vítima para a ocorrência do incidente em análise e inexistência de descumprimento de normas legais ou contratuais.

2.      Aplicar à Concessionária SUPERVIA duas penalidades de advertência, por descumprimento dos §1º e § 2º do art. 1º, de Resolução AGETRANSP no 09/2011, com redação dada pela Resolução AGETRANSP Nº 21/2014, em razão de não comunicação no prazo de 30 (trinta) minutos e protocolo de carta fora do prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

3.      Determinar à Câmara de Transportes e Rodovias – CATRA – que seja lavrado o correlato auto de infração na forma disciplinada pela Resolução AGETRANSP nº 17, de 28 de janeiro de 2014, e realizadas as anotações de cabimento.

4.      Determinar à Secretaria Executiva – SECEX – que se publique no D.O.E.R.J. e após o trânsito em julgado da presente decisão, arquive-se.

 

 

FERNANDO MORAES

Conselheiro Relator

Íntegra do voto do relator

Placar
Acompanho conselheiro relator Acompanho relator com ressalva de entendimento Divirjo do relator
Vicente Loureiro
Adolpho Konder
Murilo Leal
Charlles Batista
4 0 0