Processo No. E-12/004.100009/2018
Resumo do voto do relator
Diante do exposto e com fulcro na documentação e nos pareceres constantes no presente processo, VOTO por:
1- Isentar de responsabilidade a SUPERVIA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO S.A., por não configurar descumprimento contratual imputável à Concessionária o Fato objeto da apuração.
2- Advertir a Concessionária pelo não cumprimento integral do disposto nos parágrafos 1º e 2º do Art. 1º da Resolução AGETRANSP n º 21, que complementa a Resolução AGETRANSP Nº 09
3- Determinar que a Secretaria Executiva – SECEX, que se publique no DORJ e após transito e julgado da presente decisão, arquive-se.
4 – Esta publicação entra em vigor na data da sua publicação.
Íntegra do voto do relator
| Acompanho conselheiro relator | Acompanho relator com ressalva de entendimento | Divirjo do relator |
|---|---|---|
| Fernando Moraes | ||
| Murilo Leal | ||
| Adolpho Konder | ||
| Charlles Batista | ||
| 4 | 0 | 0 |