Relator: Adolpho Konder
Assunto: FATO RELEVANTE DA OPERAÇÃO – CORPO ENCONTRADO – RAMAL SANTA CRUZ – 19/11/2020 - BO SV9402021
Situação: Julgado
Concessionária: Supervia
Votou por: ADVERTÊNCIA

Resumo do voto do relator

1. Considerar inexistente qualquer responsabilidade da Concessionária SUPERVIA acerca da apuração do Fato Relevante da Operação – FATO RELEVANTE DA OPERAÇÃO – CORPO ENCONTRADO – RAMAL SANTA CRUZ – 19/11/2020 - BO SV9402021;


2. Aplicar a penalidade de advertência, na forma e modo estabelecido no art. 1º, parágrafo 1º da Resolução AGETRANSP nº 09/2011 em conformidade com a redação dada pelo artigo 1º da Resolução AGETRANSP nº 21/2014, combinado com o disposto no inciso XVI da Cláusula Décima e alínea “a” da Cláusula Vigésima, todos do Contrato de Concessão, por descumprimento do prazo de comunicação dentro dos primeiros 30 (trinta) minutos;


3. Determinar à Secretaria Executiva - SECEX, após a lavratura do auto de infração e cumpridas as formalidades administrativas necessárias, tendo ocorrido o trânsito em julgado da presente decisão e publicada a presente deliberação, que os autos sejam arquivados.

Íntegra do voto do relator

Placar
Acompanho conselheiro relator Acompanho relator com ressalva de entendimento Divirjo do relator
Vicente Loureiro
Fernando Moraes
Murilo Leal
Charlles Batista
4 0 0