Relator: Murilo Leal
Assunto: FATO RELEVANTE DA OPERAÇÃO – CORPO ENCONTRADO ENTRE AS ESTAÇÕES DE MANGUEIRA E SÃO FRANCISCO XAVIER – RAMAL DEODORO – 10/11/2020 - BO SV9472021
Situação: Julgado
Concessionária: Supervia
Votou por: ADVERTÊNCIA

Resumo do voto do relator

Assim, considerando as conclusões trazidas pela Nota Técnica de Evidências CATRA nº NTEV 015/2024 (70515526), bem como o Parecer 69 (71378907), emitido pela Procuradoria Geral desta AGETRANSP, e os argumentos acima, adotando como razões de decidir os fundamentos aqui expostos, VOTO por:


1. Não responsabilizar a Concessionária SuperVia pelo incidente registrado no Boletim de Ocorrência SV 9472021 (15569736);


2. Aplicar a Concessionária SuperVia a penalidade de advertência em razão do descumprimento do §2º do art. 1º da Resolução n.º 09/2011, com redação dada pela Resolução n° 21/2014, que trata da obrigatoriedade de a concessionária proceder comunicação oficial sobre o acidente à Agência Reguladora em prazo de até 48 (quarenta e oito) horas;


3. Determinar à CATRA que realize as medidas de praxe e anotações de cabimento em razão da aplicação da penalidade disposta no item 2;


4. Determinar à SECEX que realize os procedimentos necessários visando o arquivamento dos autos após o trânsito em julgado da presente decisão.


É como voto, Senhores Conselheiros.

Murilo Leal 

Conselheiro Relator

Íntegra do voto do relator

Placar
Acompanho conselheiro relator Acompanho relator com ressalva de entendimento Divirjo do relator
Adolpho Konder
Vicente Loureiro
Fernando Moraes
Charlles Batista
4 0 0