Relator: Vicente Loureiro
Assunto: FATO RELEVANTE DA OPERAÇÃO – ACESSO INDEVIDO À VIA NO TÚNEL BERNOLD (MANGUEIRA) – 24/12/2019 - BO MR10092021
Situação: Julgado
Concessionária: Metrô Rio
Votou por: ISENÇÃO

Resumo do voto do relator

VOTO por:

 

1.    Não responsabilizar a CONCESSÃO METROVIÁRIA DO RIO DE JANEIRO S.A. pelo incidente registrado no Boletim de Ocorrência MR MR10092021;

 

2.    Reconhecer o cumprimento por parte da CONCESSÃO METROVIÁRIA DO RIO DE JANEIRO S.A., dos requisitos constantes na Resolução AGETRANSP n° 09/2011, com redação alterada pela Resolução AGETRANSP n° 21/2014, quanto às exigências constantes do tempo de comunicação do evento;

 

3.    Solicitar à Secretaria Executiva o arquivamento do presente processo após o seu trânsito em julgado.

Íntegra do voto do relator

Placar
Acompanho conselheiro relator Acompanho relator com ressalva de entendimento Divirjo do relator
Adolpho Konder
Fernando Moraes
Murilo Leal
Charlles Batista
4 0 0