Processo No. SEI-220008/000597/2021
Relator:
Vicente Loureiro
Assunto:
FATO RELEVANTE DA OPERAÇÃO – ACESSO INDEVIDO À VIA NO TÚNEL BERNOLD (MANGUEIRA) – 24/12/2019 - BO MR10092021
Situação:
Julgado
Concessionária:
Metrô Rio
Votou por:
ISENÇÃO
Resumo do voto do relator
VOTO por:
1.
Não
responsabilizar a CONCESSÃO METROVIÁRIA DO RIO DE JANEIRO S.A. pelo incidente registrado no Boletim de
Ocorrência MR MR10092021;
2.
Reconhecer o
cumprimento por parte da CONCESSÃO METROVIÁRIA DO RIO DE JANEIRO S.A., dos requisitos constantes na Resolução
AGETRANSP n° 09/2011, com redação alterada pela Resolução AGETRANSP n° 21/2014,
quanto às exigências constantes do tempo de comunicação do evento;
3.
Solicitar à
Secretaria Executiva o arquivamento do presente processo após o seu trânsito em
julgado.
Íntegra do voto do relator
Placar
| Acompanho conselheiro relator | Acompanho relator com ressalva de entendimento | Divirjo do relator |
|---|---|---|
| Adolpho Konder | ||
| Fernando Moraes | ||
| Murilo Leal | ||
| Charlles Batista | ||
| 4 | 0 | 0 |