Processo No. SEI-220008/000741/2022
Resumo do voto do relator
Ante o exposto e em consonância com o parecer da Procuradoria
Geral desta Agência, bem ainda de acordo com a instrução técnica dos autos e a
fundamentação da decisão recorrida, VOTO por:
1. Não responsabilizar a
Concessionária ROTA 116 ante ao evento em voga, uma vez que ficou caracterizada
a excludente de responsabilidade pelo fato relevante da operação objeto do B.O.
RO11422022, como também por não visualizar descumprimento ao Contrato de
Concessão ou à legislação vigente aplicável.
2. Aplicar à Concessionária ROTA
116 a penalidade de advertência pelo descumprimento da Resolução AGETRANSP nº
09/2011, com redação dada pela Resolução AGETRANSP Nº 21/2014, em razão do
descumprimento do art. 1º, §2º, do supracitado dispositivo pelo protocolo de
Carta fora do prazo de 48 (quarenta e oito horas)
3. Determinar à Câmara de
Transportes e Rodovias – CATRA – que seja lavrado o correlato auto de infração
na forma disciplinada pela Resolução nº 17, de 28 de janeiro de 2014, e
realizadas as anotações de cabimento.
4. Determinar à SECEX que
arquive os autos após o trânsito em julgado da presente decisão.
É como voto.
FERNANDO MORAES
Conselheiro Relator
Íntegra do voto do relator
| Acompanho conselheiro relator | Acompanho relator com ressalva de entendimento | Divirjo do relator |
|---|---|---|
| Vicente Loureiro | ||
| Adolpho Konder | ||
| Murilo Leal | ||
| Charlles Batista | ||
| 4 | 0 | 0 |