Processo No. SEI-220008/000774/2021
Resumo do voto do relator
1) Considerar inexistente qualquer responsabilidade da Concessionária SUPERVIA acerca da apuração do Fato Relevante da Operação – Acesso Indevido na passarela na Inferior da Estação Santa Cruz- ramal Santa Cruz – 03/04/2019 - BO SV 10532021;
2) Aplicar a penalidade de advertência, na forma e modo estabelecido no art. 1º, parágrafo 2º da Resolução AGETRANSP nº 09/2011 em conformidade com a redação dada pelo artigo 1º da Resolução AGETRANSP nº 21/2014, combinado com o disposto no inciso XVI da Cláusula Décima e alínea “a” da Cláusula Vigésima, todos do Contrato de Concessão, por descumprimento do prazo de 48 (quarenta e oito) horas para envio do Relatório da Ocorrência geradora do processo a esta AGETRANSP;
3) Determinar à Secretaria Executiva - SECEX, tendo ocorrido o trânsito em julgado da presente decisão, que os autos sejam arquivados.
Íntegra do voto do relator
| Acompanho conselheiro relator | Acompanho relator com ressalva de entendimento | Divirjo do relator |
|---|---|---|
| Vicente Loureiro | ||
| Fernando Moraes | ||
| Murilo Leal | ||
| Charlles Batista | ||
| 4 | 0 | 0 |