Relator: Adolpho Konder
Assunto: Fato Relevante da Operação – Acesso Indevido na passarela na Inferior da Estação Santa Cruz- ramal Santa Cruz – 03/04/2019 - BO SV 10532021
Situação: Julgado
Concessionária: Supervia
Votou por: ADVERTÊNCIA

Resumo do voto do relator

1) Considerar inexistente qualquer responsabilidade da Concessionária SUPERVIA acerca da apuração do Fato Relevante da Operação – Acesso Indevido na passarela na Inferior da Estação Santa Cruz- ramal Santa Cruz – 03/04/2019 - BO SV 10532021;


2) Aplicar a penalidade de advertência, na forma e modo estabelecido no art. 1º, parágrafo 2º da Resolução AGETRANSP nº 09/2011 em conformidade com a redação dada pelo artigo 1º da Resolução AGETRANSP nº 21/2014, combinado com o disposto no inciso XVI da Cláusula Décima e alínea “a” da Cláusula Vigésima, todos do Contrato de Concessão, por descumprimento do prazo de 48 (quarenta e oito) horas para envio do Relatório da Ocorrência geradora do processo a esta AGETRANSP;


3) Determinar à Secretaria Executiva - SECEX, tendo ocorrido o trânsito em julgado da presente decisão, que os autos sejam arquivados.

Íntegra do voto do relator

Placar
Acompanho conselheiro relator Acompanho relator com ressalva de entendimento Divirjo do relator
Vicente Loureiro
Fernando Moraes
Murilo Leal
Charlles Batista
4 0 0