Processo No. SEI-220008/001376/2020
Relator:
Vicente Loureiro
Assunto:
FATO RELEVANTE DA OPERAÇÃO - ACESSO INDEVIDO A VIA FÉRREA, PRÓXIMO A ESTAÇÃO MAGALÃES BASTOS - RAMAL SANTA CRUZ - 12/06/2020 - BO SV8882020
Situação:
Julgado
Concessionária:
Supervia
Votou por:
ISENÇÃO
Resumo do voto do relator
Diante do exposto e com fulcro na documentação
e nos pareceres constantes no presente processo, VOTO por:
1- Isentar de responsabilidade a SUPERVIA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE
FERROVIÁRIO S.A., por não configurar descumprimento contratual imputável à
Concessionária o Fato objeto da apuração.
2- Determinar que a Secretaria Executiva – SECEX,
que se publique no DORJ e após transito e julgado da presente decisão,
arquive-se.
4 – Esta publicação entra em vigor na data da
sua publicação.
Íntegra do voto do relator
Placar
| Acompanho conselheiro relator | Acompanho relator com ressalva de entendimento | Divirjo do relator |
|---|---|---|
| Adolpho Konder | ||
| Fernando Moraes | ||
| Murilo Leal | ||
| Charlles Batista | ||
| 4 | 0 | 0 |