Relator: Vicente Loureiro
Assunto: FATO RELEVANTE DA OPERAÇÃO - ACESSO INDEVIDO A VIA FÉRREA, PRÓXIMO A ESTAÇÃO MAGALÃES BASTOS - RAMAL SANTA CRUZ - 12/06/2020 - BO SV8882020
Situação: Julgado
Concessionária: Supervia
Votou por: ISENÇÃO

Resumo do voto do relator

Diante do exposto e com fulcro na documentação e nos pareceres constantes no presente processo, VOTO por:

 

1- Isentar de responsabilidade a SUPERVIA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO S.A., por não configurar descumprimento contratual imputável à Concessionária o Fato objeto da apuração.

 

2-  Determinar que a Secretaria Executiva – SECEX, que se publique no DORJ e após transito e julgado da presente decisão, arquive-se.

 

4 – Esta publicação entra em vigor na data da sua publicação.

 

Íntegra do voto do relator

Placar
Acompanho conselheiro relator Acompanho relator com ressalva de entendimento Divirjo do relator
Adolpho Konder
Fernando Moraes
Murilo Leal
Charlles Batista
4 0 0