Processo No. SEI-220008/000223/2023
Resumo do voto do relator
Assim, considerando as conclusões trazidas pela Nota Técnica de Evidências 004/CATRA/NTEV/2026 (125882959), bem como o Parecer 49 (128744641), emitido pela Procuradoria-Geral desta AGETRANSP e os argumentos acima, adotando como razões de decidir os fundamentos aqui expostos, VOTO por:
1. Não responsabilizar a Concessionária SUPERVIA pelo incidente registrado no Boletim de Ocorrência SV 12102022 (46802802);
2. Reconhecer, pelo cumprimento do §1º do art. 1º da Resolução n. º 09/2011, com redação dada pela Resolução n° 21/2014, que trata da obrigatoriedade da Concessionária proceder comunicação oficial sobre o acidente à Agência Reguladora em prazo de até 30 (trinta) minutos e envio da carta nas primeiras 48 (quarenta e oito) horas.
3. Determinar à SECEX que realize os procedimentos necessários visando o arquivamento dos autos após o trânsito em julgado da presente decisão.
É como o Voto.
Murilo Leal
Conselheiro
Íntegra do voto do relator
| Acompanho conselheiro relator | Acompanho relator com ressalva de entendimento | Divirjo do relator |
|---|---|---|
| Vicente Loureiro | ||
| Fernando Moraes | ||
| Adolpho Konder | ||
| 3 | 0 | 0 |