Relator: Murilo Leal
Assunto: FATO RELEVANTE DA OPERAÇÃO - ACESSO INDEVIDO - ESTAÇÃO SÃO FRANCISCO XAVIER - 15/03/2021 - BO SV12102022
Situação: Julgado
Concessionária: Supervia
Votou por: ISENÇÃO

Resumo do voto do relator

Assim, considerando as conclusões trazidas pela Nota Técnica de Evidências 004/CATRA/NTEV/2026 (125882959), bem como o Parecer 49 (128744641), emitido pela Procuradoria-Geral desta AGETRANSP e os argumentos acima, adotando como razões de decidir os fundamentos aqui expostos, VOTO por:

1. Não responsabilizar a Concessionária SUPERVIA pelo incidente registrado no Boletim de Ocorrência SV 12102022 (46802802);

2. Reconhecer, pelo cumprimento do §1º do art. 1º da Resolução n. º 09/2011, com redação dada pela Resolução n° 21/2014, que trata da obrigatoriedade da Concessionária proceder comunicação oficial sobre o acidente à Agência Reguladora em prazo de até 30 (trinta) minutos e envio da carta nas primeiras 48 (quarenta e oito) horas.

3. Determinar à SECEX que realize os procedimentos necessários visando o arquivamento dos autos após o trânsito em julgado da presente decisão.

É como o Voto.

Murilo Leal
Conselheiro

Íntegra do voto do relator

Placar
Acompanho conselheiro relator Acompanho relator com ressalva de entendimento Divirjo do relator
Vicente Loureiro
Fernando Moraes
Adolpho Konder
3 0 0