Relator: Vicente Loureiro
Assunto: ACESSO INDEVIDO À VIA PERMANENTE DA PARTE SUPERIOR DA ESTAÇÃO IMBARIÊ - RAMAL VILA INHOMIRIM, EM 24 DE OUTUBRO DE 29217 – B0-SV7362017.
Situação: Julgado
Concessionária: Supervia
Votou por: ADVERTÊNCIA

Resumo do voto do relator

VOTO: por:

1-    Não responsabilizar a Concessionária SUPERVIA ante o evento em voga, uma vez que ficou caracterizado a excludente responsabilidade pelo fato relevante da operação objeto do BO SV7362017, como também por não visualizar descumprimento ao Contrato de Concessão ou a legislação vigente aplicável.

2-    Aplicar a Concessionária SUPERVIA, a penalidade de advertência pelo descumprimento da resolução AGETRANSP nº 09/2011. Com redação dada pela Resolução AGETRANSP Nº 21/2014, em razão do descumprimento do art.       1º.&2º.do supracitado dispositivo, ao protocolar Carta fora do prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

3-    Determinar à Câmara de Transporte e Rodovias – CATRA – que seja lavrado o correlato auto de infração na forma disciplinadas pela Resolução nº 17, de 28 de janeiro de 2014, e realizadas as anotações de cabimento.

4-    Determinar que a SECEX que arquive os autos após o transito em julgado da presente decisão.

 

Íntegra do voto do relator

Placar
Acompanho conselheiro relator Acompanho relator com ressalva de entendimento Divirjo do relator
Fernando Moraes
Murilo Leal
Adolpho Konder
Charlles Batista
4 0 0