Processo No. SEI-100003/000091/2024
Relator:
Adolpho Konder
Assunto:
FATO RELEVANTE DA OPERAÇÃO – FRO - ACESSO INDEVIDO - ESTAÇÃO ANTERO DE QUENTAL - 12/09/2023 - BO RB15502024
Situação:
Julgado
Concessionária:
Rio Barra
Votou por:
ISENÇÃO
Resumo do voto do relator
1. Considerar inexistente qualquer responsabilidade da Concessionária Rio Barra acerca da ocorrência do Fato Relevante da Operação tratado no presente feito;
2. Determinar à Secretaria Executiva - SECEX, que, cumpridas as formalidades administrativas, após o trânsito em julgado, sejam os autos devidamente arquivados.
Íntegra do voto do relator
Placar
| Acompanho conselheiro relator | Acompanho relator com ressalva de entendimento | Divirjo do relator |
|---|---|---|
| Vicente Loureiro | ||
| Fernando Moraes | ||
| Murilo Leal | ||
| Charlles Batista | ||
| 4 | 0 | 0 |