Relator: Fernando Moraes
Assunto: FATO RELEVANTE DA OPERAÇÃO - COLISÃO ENTRE UM AUTOMÓVEL E UMA MOTOCICLETA NO KM 025 + 900 - SENTIDO NORTE - 12/11/2022 - BO RO15162023
Situação: Julgado
Concessionária: Rota 116
Votou por: ISENÇÃO

Resumo do voto do relator

Ante o exposto e em consonância com o parecer da Procuradoria Geral desta Agência, bem ainda de acordo com a instrução técnica dos autos e a fundamentação da decisão recorrida, VOTO por:

1. Não responsabilizar a Concessionária ROTA 116 ante ao evento em voga, uma vez que ficou caracterizada a excludente de responsabilidade pelo fato relevante da operação objeto do B.O. RO15162023, como também por não visualizar descumprimento ao Contrato de Concessão ou à legislação vigente aplicável.

2. Reconhecer o cumprimento da Concessionária ROTA 116 do §2º e §2ºdo Art. 1º da Resolução AGETRANSP Nº 09, com a redação dada pela na Resolução AGETRANSP Nº 21, ao informar acerca da ocorrência em prazo inferior a 30 (trinta) minutos e também encaminhar a comunicação oficial da ocorrência dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

3. Determinar à SECEX que arquive os autos após o trânsito em julgado da presente decisão.

 

FERNANDO MORAES

Conselheiro Relator 

Íntegra do voto do relator

Placar
Acompanho conselheiro relator Acompanho relator com ressalva de entendimento Divirjo do relator
Vicente Loureiro
Murilo Leal
Adolpho Konder
Charlles Batista
4 0 0