Relator: Vicente Loureiro
Assunto: FATO RELEVANTE DA OPERAÇÃO – ACESSO INDEVIDO NA ESTAÇÃO SAENS PEÑA – 30/04/2021 – BO MR11552022
Situação: Julgado
Concessionária: Metrô Rio
Votou por: ADVERTÊNCIA

Resumo do voto do relator

VOTO por:

 

1.    Não responsabilizar a CONCESSÃO METROVIÁRIA DO RIO DE JANEIRO S.A. pelo incidente registrado no Boletim de Ocorrência MR 11552022;

 2.    Aplicar à CONCESSÃO METROVIÁRIA DO RIO DE JANEIRO S.A. a penalidade de advertência em razão do descumprimento do §2º do art. 1º da Resolução n° 09/2011, com redação dada pela Resolução nº 21/2014, que trata da obrigatoriedade da Concessionária proceder comunicação oficial sobre o acidente à Agência Reguladora em prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, com base no art. 4º da Deliberação AGETRANSP Nº 1131 de 18 de fevereiro de 2020 que fixou o entendimento para o cumprimento do prazo de 48 (quarenta e oito) horas para envio da comunicação de incidentes.

 3.    Solicitar à CATRA que adote as medidas de praxe e as devidas anotações em razão da penalidade disposta no item 2.

 4.    Solicitar à Secretaria Executiva o arquivamento do presente processo após o seu trânsito em julgado.

 VICENTE LOUREIRO

Conselheiro Relator

Íntegra do voto do relator

Placar
Acompanho conselheiro relator Acompanho relator com ressalva de entendimento Divirjo do relator
Fernando Moraes
Murilo Leal
Adolpho Konder
Charlles Batista
4 0 0