Processo No. SEI-220008/001016/2022
Resumo do voto do relator
Assim, considerando as conclusões trazidas pela Nota Técnica de Evidências CATRA nº NTEV 024/2024, bem como o Parecer 104, emitido pela Procuradoria Geral desta AGETRANSP, e os argumentos acima, adotando como razões de decidir os fundamentos aqui expostos, VOTO por:
1 - Não responsabilizar a Concessionária MetrôRio pelo incidente registrado no Boletim de Ocorrência MR 13292022;
2 - Reconhecer o cumprimento por parte da Concessionária MetrôRio, dos requisitos constantes na Resolução AGETRANSP n° 09/2011, com redação alterada pela Resolução AGETRANSP n° 21/2014, quanto às exigências constantes do tempo de comunicação do evento;
3- Determinar à SECEX que realize os procedimentos necessários visando o arquivamento dos autos após o trânsito em julgado da presente decisão.
É como voto, Senhores Conselheiros.
Murilo Leal
Conselheiro
Íntegra do voto do relator
| Acompanho conselheiro relator | Acompanho relator com ressalva de entendimento | Divirjo do relator |
|---|---|---|
| Vicente Loureiro | ||
| Fernando Moraes | ||
| Adolpho Konder | ||
| Charlles Batista | ||
| 4 | 0 | 0 |