Relator: Murilo Leal
Assunto: FATO RELEVANTE DA OPERAÇÃO - ACESSO INDEVIDO - ENTRE AS ESTAÇÕES COELHO NETO E FAZENDA BOTAFOGO - 26/01/2022 - BO MR13292022
Situação: Julgado
Concessionária: Metrô Rio
Votou por: ISENÇÃO

Resumo do voto do relator

 

Assim, considerando as conclusões trazidas pela Nota Técnica de Evidências CATRA nº NTEV 024/2024, bem como o Parecer 104, emitido pela Procuradoria Geral desta AGETRANSP, e os argumentos acima, adotando como razões de decidir os fundamentos aqui expostos, VOTO por:

 

1 - Não responsabilizar a Concessionária MetrôRio pelo incidente registrado no Boletim de Ocorrência MR 13292022;

2 - Reconhecer o cumprimento por parte da Concessionária MetrôRio, dos requisitos constantes na Resolução AGETRANSP n° 09/2011, com redação alterada pela Resolução AGETRANSP n° 21/2014, quanto às exigências constantes do tempo de comunicação do evento;

3- Determinar à SECEX que realize os procedimentos necessários visando o arquivamento dos autos após o trânsito em julgado da presente decisão.

 

É como voto, Senhores Conselheiros.

 

                                        Murilo Leal

                                        Conselheiro 

Íntegra do voto do relator

Placar
Acompanho conselheiro relator Acompanho relator com ressalva de entendimento Divirjo do relator
Vicente Loureiro
Fernando Moraes
Adolpho Konder
Charlles Batista
4 0 0