Relator: Fernando Moraes
Assunto: FATO RELEVANTE DA OPERAÇÃO - ACESSO INDEVIDO - ENTRE AS ESTAÇÕES VICENTE DE CARVALHO E THOMAZ COELHO - 19/04/2022 - BO MR13372022
Situação: Julgado
Concessionária: Metrô Rio
Votou por: ISENÇÃO

Resumo do voto do relator

Ante o exposto e em consonância com o parecer da Procuradoria Geral desta Agência, bem ainda de acordo com a instrução técnica dos autos, VOTO por:

1.      Não responsabilizar a Concessionária METRÔ RIO SA ante ao evento em voga, uma vez que ficou caracterizada a excludente de responsabilidade pelo fato relevante da operação objeto do B.O. nº MR 13372022, como também por não visualizar descumprimento ao Contrato de Concessão ou à legislação vigente aplicável.

2.      Reconhecer o cumprimento da Concessionária METRÔ RIO dos §§ 1º e 2º do Art. 1º da Resolução AGETRANSP Nº 09, com a redação dada pela na Resolução AGETRANSP Nº 21, ao comunicar acerca da ocorrência dentro do prazo de até 30 (trinta) minutos e encaminhar a carta dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

3.      Determinar à Secretaria Executiva – SECEX – que se publique no D.O.E.R.J. e após o trânsito em julgado da presente decisão, arquive-se.

 

FERNANDO MORAES

Conselheiro Relator 

Íntegra do voto do relator

Placar
Acompanho conselheiro relator Acompanho relator com ressalva de entendimento Divirjo do relator
Vicente Loureiro
Murilo Leal
Adolpho Konder
Charlles Batista
4 0 0